Vigência: a partir de 08/10/2020.
POLÍTICA DE COMPLIANCE
Aprovada pela Direção em 08/10/2020.
OBJETIVO
Promover condições para assegurar o cumprimento de normas externas e internas, bem como a gestão do risco de compliance, de modo a fortalecer a governança corporativa e reputação da ORGANIZAÇÃO.
DEFINIÇÕES
- Acesso ininterrupto – acesso que ocorre em serviço com disponibilidade 24×7 (vinte e quatro horas nos sete dias da semana);
- Atividades de compliance – compreende ações estabelecidas para assegurar o atendimento à legislação externa e a padronização da operacionalização;
- Atividades de monitoramento – compreende avaliações contínuas e avaliações independentes utilizadas para verificar a efetividade das atividades de compliance;
- Avaliação de risco – envolve um processo dinâmico e interativo para identificar e avaliar os riscos que possam afetar o alcance dos objetivos, levando em consideração a tolerância a risco estabelecida e constituindo a base para determinar como os riscos serão gerenciados;
- Avaliações contínuas – executadas em processos de negócios em diferentes níveis da ORGANIZAÇÃO, para fornecer informações tempestivas quanto à quebra de regras, ineficiências ou violações;
- Avaliações independentes – realizadas periodicamente para verificar a eficácia das avaliações de risco de compliance em curso;
- Compliance – termo em inglês que significa cumprir, executar, satisfazer, realizar algo imposto. É o dever de cumprir, de estar em conformidade e fazer cumprir regulamentos e normas internas e externas;
- Cultura organizacional de compliance – consciência de cada empregado e dirigente acerca da importância do compliance para o alcance dos objetivos e como parte intrínseca dos negócios;
- Observância espontânea de todos os procedimentos e normas de compliance e adoção de atitudes preventivas destinadas à melhoria contínua na execução das atividades sob sua responsabilidade;
- Natureza grave – ocorrência de irregularidade que exponha a ORGANIZAÇÃO a risco de reputação;
- Normativo – conjunto de normas e procedimentos relativos a um produto, atividade, serviço ou assunto a ser observado pelos empregados da ORGANIZAÇÃO no exercício de suas atribuições;
- Partes interessadas – Governo, Sociedade, Clientes, Empregados, parceiros e fornecedores, órgãos de administração da ORGANIZAÇÃO,
- Risco – possibilidade de um evento ocorrer e afetar adversamente a realização dos objetivos;
- Risco de compliance – risco de sanções legais ou regulatórias, perdas financeiras ou perdas de reputação (risco de imagem) que podem impactar os resultados de uma instituição financeira devido à falta de aderência (não conformidade) com leis, regulamentos, códigos de conduta e normas;
- Segregação de funções – separação de funções de autorização, execução, controle e contabilização das operações, de forma a evitar o conflito de interesses;
- Tolerância a risco – nível de variação aceitável quanto à realização de um determinado objetivo.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
1º PRINCÍPIO: ÉTICA E INTEGRIDADE
Todos os empregados e dirigentes da ORGANIZAÇÃO observam o Código de Ética e Código de Conduta em sua atuação e desenvolvem suas atividades com integridade.
DIRETRIZES
Elevados padrões éticos de conduta e integridade são promovidos pelos dirigentes e empregados da ORGANIZAÇÃO.
- É disseminada a cultura de compliance que favorece o cumprimento de leis, regras e normas.
- É disseminada a cultura de riscos que favorece o cumprimento de leis, regras e normas.
2º PRINCÍPIO: INDEPENDÊNCIA
A função compliance é independente das atividades de negócio e da unidade executora da atividade de auditoria interna, para que sejam eliminados os conflitos de interesse por meio da segregação de função.
DIRETRIZES
- É estabelecida estrutura permanente para a gestão do risco de compliance, bem como definidas clara e formalmente as suas responsabilidades.
- É garantida a existência de recursos suficientes para condução das atividades, respeitada a previsão orçamentária anual, incluindo o acesso às informações necessárias ao cumprimento de suas responsabilidades.
3º PRINCÍPIO: PROGRAMA DE COMPLIANCE
O programa de compliance é composto por atividades estabelecidas de maneira a assegurar aderência e cumprimento às normas externas e internas e normatização das atividades, produtos e serviços.
PREMISSAS
Todos os dirigentes e empregados da ORGANIZAÇÃO cumprem normas externas e internas.
Os gestores de produtos, serviços e atividades acompanham junto aos órgãos reguladores de seus assuntos as publicações de normas externas para que possam antecipar os impactos na ORGANIZAÇÃO e assegurar o cumprimento das determinações da regulamentação antes ou até o início da vigência da norma.
O compromisso com o compliance é demonstrado a partir das atitudes e decisões dos dirigentes, que servem de exemplo para toda a ORGANIZAÇÃO.
A ORGANIZAÇÃO fornece condições favoráveis ao cumprimento das normas, regulamentos e códigos.
O compliance faz parte das operações e atividades cotidianas da ORGANIZAÇÃO.
DIRETRIZES
- Atividades de compliance são implementadas para garantir a gestão tempestiva da aplicabilidade de leis, regras e normas.
- As determinações de norma externa que impactem nas atividades da ORGANIZAÇÃO são avaliadas, para que possam ser refletidas nos sistemas, normas ou procedimentos a serem cumpridos pelos empregados da ORGANIZAÇÃO.
- Toda e qualquer regra, orientação ou procedimento, constam em normativo desde que visem:
- Minimizar a exposição a riscos;
- Garantir a conformidade às normas externas e internas, dos produtos, atividades ou serviços, inclusive sob a forma de piloto;
- Padronizar a operacionalização;
- Assegurar condições favoráveis à transferência de conhecimento e preservação do capital intelectual da ORGANIZAÇÃO;
- Evitar a descontinuidade e a execução incorreta de atividades, preservando a ORGANIZAÇÃO de prejuízos financeiros e institucionais.
Os normativos são redigidos com clareza, objetividade, completude e aplicabilidade.
4º PRINCÍPIO: AVALIAÇÃO DO AMBIENTE DE COMPLIANCE
A função compliance identifica, documenta e avalia os riscos de compliance associados às atividades
Política Anti Corrupção e Compliance ORGANIZAÇÃO, incluindo o desenvolvimento de novos produtos e serviços e o relacionamento com os clientes.
DIRETRIZES
- É realizada a identificação e a avaliação proativa dos riscos de compliance associados às atividades da ORGANIZAÇÃO.
- É avaliada a aderência de procedimentos e normas internas às normas externas e, em caso de identificação de deficiências, a área responsável deve adotar imediatamente medidas necessárias para garantir a adequação.
- As perdas relativas ao risco de compliance são mensuradas e reportadas em conjunto com o Risco Operacional. Incluem-se entre os eventos de risco de compliance os crimes de lavagem de dinheiro e quebra de segurança da informação.
5º PRINCÍPIO: CANAL DE COMUNICAÇÃO
O canal de comunicação possibilita aos empregados acesso a confiáveis, tempestivas e compreensíveis informações consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades.
DIRETRIZES
- A ORGANIZAÇÃO assegura a seus empregados a existência de canal de comunicação, segundo o correspondente nível de atuação do empregado.
- As normas e regulamentos externos são avaliados e divulgados por meio do canal de comunicação sob a forma de normativos, com tempestividade, qualidade e adequados às características de cada canal de distribuição, para que possam ser cumpridos.
- Todos os empregados têm acesso permanente ao canal de comunicação para leitura dos normativos segundo o seu correspondente nível de atuação e grau de confidencialidade, não podendo alegar desconhecimento para se eximir de responsabilidade.
6º PRINCÍPIO: MONITORAMENTO E REPORTE
O monitoramento das atividades de compliance visa identificar as ocorrências relevantes e de natureza grave, as quais devem ser reportadas à Alta Administração.
DIRETRIZES
- É realizado o monitoramento do risco de compliance por meio de testes, com reportes regulares à Alta Administração.
- Deficiências de compliance devem ser avaliadas e comunicadas tempestivamente por todos os empregados, de forma a possibilitar a tomada de ações corretivas pelos responsáveis, incluindo a Alta Administração, conforme o caso.
- As atividades de compliance são submetidas à avaliação periódica pelas Auditorias Interna e Externa.